quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Conheça Parte dos Projetos de Leis do Vereador JARLIS ADELINO que Viraram Lei no Município de Açailândia e outros que tramitam no Parlamento Municipal.

Vereador desde 01 junho de 2015, Jarlis Adelino já se destaca como um dos parlamentares que mais teve projetos de Leis apresentados e aprovados no parlamento municipal em Açailândia-MA. 

Jarlis Adelino, ex-sindicalista se destaca nas redes sociais, ao longo dos anos na condição de vereador, o parlamentar criou vários canais de comunicação em diversas plataformas digitais, para deixar a sociedade informada sobre os seus trabalhos no parlamento municipal.

Confira todo os trabalhos pelos endereços digitais na internet:

Indicações Parlamentar: http://jarlisindica.blogspot.com/ 


Vídeos, Programas uso da Tribuna no Parlamento muito mais: http://videosjarlisadelino.blogspot.com/



Prestação de Contas de Atividades Parlamentar: https://jarlisadelinoemacao.blogspot.com/ 

Estão a disposição da sociedade vários canais eletrônicos em diversas plataformas de comunicação: Facebook, You Tube, Instagram, Twitter e Blos.
Tudo isso para que a sociedade esteja bem informada.

O Vereador Jarlis Adelino ainda conta, com jornais impressos, programa semanal no facebook ao vivo, entre outras formas de se apresentar para a sociedade.

Trabalho, com muito amor, carinho e principalmente com compromisso, tenho orgulho de representar o povo açailandense no parlamento municipal, os meus trabalhos estão a disposição da sociedade, luto por aquilo que acredito ser melhor para o nosso povo.
Vereador Jarlis Adelino.
        

Vereador Jarlis Adelino Apresentou Projeto de Lei que Valoriza Artistas Locais em Eventos no Município

 

Lei que Dispõe sobre a apresentação de artistas locais na abertura ou encerramento de shows musicais que ocorrerem no Município de Açailândia.
Esses acontecimentos sociais fomentam a cultura e o comercio, proporcionam o entretenimento, geram empregos diretos e indiretos, porém no que tange ao aspecto cultural podem ser mais bem explorados e regulamentados para aqueles que já o fazem, oferecendo espaço para que talentos locais mostrem seu trabalho, sendo assim estarão agregando valor ao evento e “abrindo portas” para que estes artistas locais posteriormente
e conquistem novos espaços, além de gerar maior envolvimento e receptividade de toda a população, tornando-a mais aberta aos artistas consagrados que aqui apontam.

Saliento que leis semelhantes, já vigoram em outros municípios brasileiros com sucesso, como por exemplo nas cidades de Curitiba-PR, Marilha-SP, Bragança Paulista-SP  dentre outras, sendo que está proposta de lei foi devidamente adequada de acordo com a nossa realidade.

O reconhecimento pleiteado não se resume aos artistas da nossa terra, mas a todos os munícipes, que se sentirão orgulhosos em ver um talento de seu município, conquistando espaço, reconhecimento, propagando arte e rompendo fronteiras.

Vereador Jarlis Adelino Apresenta Projeto de Lei Que Cria o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio

As mulheres negras são ainda mais violentadas. Apenas entre 2003 e 2013, houve aumento de 54% no registro de mortes, passando de 1.864 para 2.875 nesse período.
De acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil, muitas vezes as mulheres são vítimas dos próprios familiares (50,3%) ou parceiros / ex-parceiros.
Diante desses dados alarmantes muito ainda precisa ser feito para dar um basta a essa triste realidade.  Portanto, é de suma importância que Açailândia possua um dia destinado a conscientização e combate ao feminicídio. Nossa proposta de instituição da data é para intensificar ações de prevenção e enfrentamento a esse tipo de crime contra a mulher.
 Escolhemos o dia 25 de novembro por ser o primeiro dia de ação da campanha mundial “16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, que visa conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra as meninas e mulheres em todo o mundo.

 Ou seja, para reforçar ainda mais as ações e propor medidas de prevenção e combate à violência contra a mulher, além de ampliar os espaços de debate sobre o tema com a sociedade.

Projeto de Lei  Contra Crimes Criança e Adolecente do Vereador Jarlis Adelino é Sancionado Pelo Prefeito: Lei Visa a Proteção de Crianças e Adolescentes, Com Multa Pesada para Infratores


A Lei Municipal Nº 557, de 08 de agosto de 2019 de autoria do vereador Jarlis Adelino dispõe a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, Hotéis, Motéis, Casas Noturnas, e Similares a anexar aviso em local visível e padronizado sobre crimes praticados contra crianças e adolescentes, a Lei estipula multa de quase 10 mil reais para os infratores.
O Vereador Jarlis Adelino, defendeu em seu projeto que no Brasil, a prevenção e o enfrentamento a esse grave problema demandam a articulação de ações intersetoriais com o objetivo de proteger as vítimas e responsabilizar os agressores, bem como conscientizar a população sobre formas de identificar e denunciar os casos suspeitos e explícitos.
A violência sexual pode ocorrer de diversas formas, entre elas: o abuso sexual e a exploração sexual. O abuso acontece quando a criança ou adolescente é usado para satisfação sexual de uma pessoa mais velha. Já a exploração sexual envolve uma relação de mercantilizarão, onde o sexo é fruto de uma troca, seja financeira, de favores ou presentes.
O Projeto serve de alerta e advertência a essa pratica, a sociedade em si não tolera essa situação, por este motivo apresento e defendo essa Lei que vem de encontro dos anseios da sociedade. 

LEI MUNICIPAL Nº 498, DE 16 DE MAIO DE 2017. Proíbe a Prática de Soltar Pipas no Município.


Desde 2017 Açailândia passou a ter lei que Proíbe a Prática de Soltar Pipas, Papagaios e Similares em vias publicas.
O Vereador Jarlis Adelino, foi o autor do projeto de Lei sancionado pelo Prefeito Municipal em 2017.
A multa pode chegar ao valor de um salário mínimo para o infrator ou responsável.
O Vereador Jarlis Adelino disse que são comuns pequenos cortes nas mãos, em dedos e outras partes do corpo por causa da prática de passar cerol (mistura de cola com vidro moído) nas linhas das pipas. Outro agravante, segundo o autor do projeto é a ocorrência de ferimentos em ciclistas, motociclistas e transeuntes.
Dados da Associação Brasileira de Motociclistas (Abram) mostram que por ano no Brasil acontecem 100 casos de acidentes envolvendo as linhas de pipa entre motociclistas. Desses, 25% são fatais.

Projeto de Lei que divulga os dados dos Conselheiros Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal


O Projeto conta com três artigos sendo que o poder executivo passará a ter que disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais: como nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa; Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço); Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se; Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões; além de disponibilizar em seus sites arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas por cada conselho. 
O Projeto obriga que os sites da prefeitura municipal de Açailândia e Câmara de vereadores deverão publicar os Editais de Convocação feitos pelos conselhos para eleições dos conselheiros, para conhecimento da sociedade.
 O Vereador Jarlis Adelino (PMN) justificou o seu projeto  de Lei no intuito de fortalecer os conselhos municipais, facilitando a participação popular junto aos conselhos e ao mesmo tempo tornando o trabalho desses conselhos mais transparentes. A grande maioria da população não sabe quem são os membros dos Conselhos Municipais quando e onde se reúnem e quais as pautas em debate a cada reunião. Com todas as informações contidas na internet, fica mais fácil o acompanhamento e participação dos cidadãos. Quanto a legalidade e constitucionalidade da proposta, destaca-se o princípio constitucional da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), assim como a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informação). 

Lei Municipal que Normatiza os Carros de Som em Açailândia
A Lei foi promulgada pela Câmara Municipal de Vereadores de Açailândia no dia 04 de setembro de 2019.
Essa Lei Regulamenta a quantidade de carros de som nas Ruas de Açailândia, além de promover fiscalização dos serviços prestados no âmbito do município. A lei municipal veda a possibilidade de carros de som ser vinculados a lojas e departamentos comerciais, prevalecendo apenas os profissionais de carros de som volantes. Nos últimos anos os carros de som tomaram as ruas de Açailândia, trazendo junto a poluição sonora, essa demanda era uma reivindicação antiga da sociedade para que o município regulamentasse essa categoria.

Para o vereador Jarlis Adelino, que defende a empregabilidade como prioridade em sua atuação de legislador no município, a promulgação da Lei foi importante no avanço para a classe dos profissionais que atuam em Açailândia, é uma Lei que normatiza uma categoria importante no município, principalmente para o comercio de forma geral, além de oportunizar um trabalho com mais qualidade a todos e dando direito de igualdade na concorrência, os  dirigentes da associação ALCVA tiveram participação direta na elaboração da Lei facilitando ainda mais a nossa defesa para a provação dessa Lei. 

LEI QUE ESTABELECE PRIORIDADE DE MATRICULA E TRANSFERÊNCIA ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE ESTEJAM SOB A GUARDA DE MULHERES VITIMA DE VIOLÊNCIAS DOMESTICAS E FAMILIAR, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL DE AÇAILÂNDIA-MA.



Para o Vereador Jarlis Adelino, Este projeto de Lei visa da tranquilidade e dignidade às pessoas, direta ou indiretamente, vitimadas pela violência domestica e familiar contra a mulher.
Não raro, mudança de endereço são medidas essências para que a mulher, ameaçada, constrangida ou violentada, possa escapar dos atos de violência contra si perpetrados, nesse sentido “reiniciar” a vida noutra cidade ou bairro, afastando-se da pessoa agressora, traz consequências de toda ordem, desde a perda do emprego ao relacionamento dos dependentes.
Para mitigar esses impactos e desburocratizar o por vezes entrelaçado processo de matricula ou transferência escolar, propusemos o presente projeto.
Temos muito claro que pessoas que estejam de tal modo coagido, intimidado, violentado em seus direitos mais essenciais, merecem tratamentos não privilegiados, mais sim, diferenciado, para que se coloquem em passo de igualdade com os demais munícipes.
Nesse sentido, atendendo não só aos ditames da Lei Maria da Penha, mas também aos rumos traçados pela Constituição Federal e Estatuto da Criança e Adolescente, no que pertine, ao direito à educação. 

ASSEGURA MATRÍCULA PARA O ALUNO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA NA ESCOLA MUNICIPAL MAIS PRÓXIMA DA SUA RESIDÊNCIA.



Este Projeto de Lei visa dar cabo à parte das previsões relativas ao acesso à educação, no que diz respeito à mobilidade, constantes da Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, popularmente chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, especialmente capituladas nos artigos 27 e seguintes desta lei.
Também, objetiva atender aos preceitos constitucionais norteadores do direito a igualdade, promoção do bem comum, dignidade da pessoa humana, acesso a educação, dentre outros.
É pacífico o entendimento de que a equalização das diferenças, tratando os desiguais de modo diverso, é o caminho necessário para o atingimento da verdadeira igualdade.
Nesse sentido, adotar medidas que privilegiem as pessoas portadoras de deficiências locomotoras é um pequeno passo para diminuir as consequências indesejadas das dificuldades que lhes são peculiares.

De modo que, oportunizar acesso às escolas municipais açailândense mais próximas das residências daqueles que se enquadrarem como portadores de deficiências locomotoras, nada mais é do que reconhecer a especialidade das suas condições e propiciar meios para minimizar todo tipo de dificuldades que as limitações lhes imponham.

Lei Programa Demográfico de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Município de Açailândia


O Projeto tem como objetivo identificar o perfil socioeconômico, tipo e grau de deficiência, por região no município de Açailândia, com o consequente mapeamento para posterior direcionamento de políticas publicas, que atendam em plenitude os anseios deste seguimento.
O programa CENSO DE INCLUSÃO será realizado em 04 (quatro) anos no município de Açailândia.
As informações do projeto Programa CENSO DE INCLUSÃO serão compiladas em banco de dados e disponibilizadas à sociedade por meio de consulta em site eletrônico da prefeitura municipal de Açailândia.
A Referida Lei é composta por 05 (cinco) artigos.



O Vereador Jarlis Adelino tem muito mais Projetos de Lei de sua autoria confira no endereço clicando no link www.projetoparlamentar.blogspot.com/

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